A Corte Especial reafirmou que a Fazenda Pública pode interpor recurso especial, mesmo quando não apresenta apelação cível contra a sentença que lhe é desfavorável. Nas decisões das turmas, cabe atentar para os seguintes entendimentos: estão em vigor as normas que concedem passe livre no transporte urbano, inclusive intermunicipal, aos carteiros; ser possível a legitimidade concorrente da União e do município para a propositura de ACP com o objetivo de punir gestor público que não procedeu à correta aplicação de recursos destinados ao cumprimento de obrigações previstas em convênio; não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado; ser objetiva a responsabilidade civil da instituição financeira pelo saque indevido em conta-corrente; validade da fiança recíproca; não incide o princípio da insignificância ao tráfico de drogas.
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