Entre as decisões proferidas pelo Plenário, destacam-se a resolução de conflito de atribuições para reconhecer que o MPF deve investigar a execução do PRONAF, em razão da presença de verbas públicas federais, a declaração de inconstitucionalidade das normas integrantes do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que violavam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e, em sede de repercussão geral, reiterou-se que a LC51/85 foi recepcionada pela nova Ordem Jurídica, mantendo-se aposentadoria especial concedida a servidor público policial. Foi reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que discute a incidência de ICMS no caso da entrada de bem no país para ser utilizado em arrendamento mercantil. No Clipping, consta acórdão que entendeu pela flexibilização da desejável celeridade no julgamento a cargo do STJ. Nas transcrições, voto proferido pelo Min. Carlos Brito, declarando inconstitucional dispositivo da Lei de Drogas que proibia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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