Na sentença, juíza diz que população tem direito a serviço digno; concessionária pode recorrer
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4 a-Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou a concessionária Super- Via a pagar uma multa de R$ 100 mil por causa dos constantes atrasos nos trens. Como a decisão, que saiu na última terça-feira foi tomada em primeira instância, a concessionária ainda poderá entrar com recurso no Tribunal de Justiça.
A SuperVia emitiu uma nota sobre a decisão: “por entender que já cumpria a decisão judicial anteriormente deferida, vai recorrer desta nova decisão, dentro dos prazos e trâmites legais. É importante ressaltar que a empresa sempre cumpriu os índices de regularidade e pontualidade estabelecidos pelo Estado do Rio no contrato de concessão.”
Ainda de acordo com a decisão, a juíza considerou insuficientes as 50 vistorias técnicas de manutenção realizadas mensalmente pela SuperVia. Ela diz ainda que não considera justificados os atrasos documentados na ação. No despacho, a magistrada completa: “a população tem direito ao serviço prestado com a mínima condição de dignidade”.
Ainda de acordo com a juíza, a concessionária não vem cumprindo com a determinação de manter intervalos de 20 minutos entre as composições.
Fonte: O Globo
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